TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CNH -
Processo administrativo de suspensão do direito de dirigir - Impetração objetivando a decretação de preclusão ou decadência da pretensão punitiva, sob o fundamento de que o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir deveria ter sido instaurado de forma concomitante ao processo para aplicação de penalidade de multa - DESCABIMENTO - HIGIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO - Inocorrência de fluência do prazo prescricional quinquenal, contado do encerramento da instância administrativa de julgamento da infração (Resolução CONTRAN 723/2018, art. 8º, II, e art. 24, I e § 1º, III, com redações à época vigentes) - Inaplicabilidade ao caso, de dispositivos legais e atos normativos, cuja vigência ocorreu posteriormente à prática da infração - Suspensão, ademais, dos prazos processuais e paralisação de atividades pelos órgãos de trânsito em razão da pandemia da COVID-19, a partir de 20 de março de 2020 (Resolução CONTRAN 782/2020) - Restabelecimento dos prazos no Estado de São Paulo em 11 de agosto de 2021 (Deliberação CONTRAN 134/2021) - Suspensão, do mesmo modo, dos prazos prescricionais, durante esse período - Manutenção da r. sentença denegatória da segurança - Recurso desprovido
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