TJSP. APELAÇÃO - ROUBO QUALIFICADO -
Recurso da defesa - Nulidade do reconhecimento efetuado em solo policial. Absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Eventual inobservância ao disposto no CPP, art. 226, II, não tem o condão de invalidar a prova coligida, podendo tão somente influir na valoração a ser-lhe atribuída, na moldura do sistema do livre convencimento - Trata-se de mera recomendação, e não determinação - Ilicitude das provas produzidas em razão da invasão de domicílio - O princípio da inviolabilidade do domicílio sofre exceção em caso de flagrante delito - Materialidade e autoria do crime demonstradas pelos relatos seguros e coesos das vítimas e dos policiais - Não obstante uma das vítimas não tenha reconhecido o réu, o robusto conjunto indiciário permite concluir, por meio de raciocínio lógico, autorizado pelo CPP, art. 239, que ele foi um dos autores do roubo imputado - Embora as majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes tenham sido devidamente demonstradas, há de se levar em conta que o crime foi perpetrado mediante emprego de apenas uma arma de fogo e em comparsaria de apenas dois agentes - Elevação da pena em somente 2/3 - Regime prisional fixado com critério - Apelo provido, em parte, apenas para reduzir as penas impostas
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