TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL. APURAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE APÓS O DECURSO DE UM LUSTRO DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ÓBICE DE PRESCRIÇÃO. -A
possibilidade de a exequente, nos termos do § 3º do art. 5º do Decreto paulista 58.811/2012 (de 27-12), exigir o pagamento de saldo remanescente submete-se ao regime prescricional.
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