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DOC. 718.1423.5618.6099

TJSP. INDENIZATÓRIA - Alegação de defeito da prestação de serviços bancários - Ilegitimidade passiva - Não ocorrência - A financeira é parte legítima para responder ao pedido indenizatório dos valores transferidos da conta corrente da parte autora - Impugnação a empréstimo de R$ 30.100,00 e 4 (quatro) transferências Pix no total de 19.000,00 (R$1.000,00 + R$1.000,00 + R$8.000,00 + R$9.000,00) em Ementa: INDENIZATÓRIA - Alegação de defeito da prestação de serviços bancários - Ilegitimidade passiva - Não ocorrência - A financeira é parte legítima para responder ao pedido indenizatório dos valores transferidos da conta corrente da parte autora - Impugnação a empréstimo de R$ 30.100,00 e 4 (quatro) transferências Pix no total de 19.000,00 (R$1.000,00 + R$1.000,00 + R$8.000,00 + R$9.000,00) em 10/4/2023 - Manifesta discrepância em relação ao perfil do consumidor, idoso que realiza operações, mas não nestes montantes, conforme extrato de fls. 34/6 - Indícios veementes de fraude a autorizar a inversão do ônus probatório - Boletim de Ocorrência de fls. 38/9, realizado na mesma data, que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - Pretensão de reforma quanto aos danos materiais - Não cabimento - Questão recorrente, tanto que objeto do Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP: «Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, no caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quanto à falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ» - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do pix», quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (hipótese dos autos) - Declaração de inexigibilidade do empréstimo mantida por seus próprios fundamentos - Contudo, montante e solução para o retorno das partes ao «status quo ante» (de emissão de boleto de R$11.100,00 para devolução dos valores pelo autor, mesmo com o ajuste dos declaratórios de fl. 273) comportam reforma, pois não observada a devolução PIX de R$ 3.000,00 em 13/4/2023 (fl. 226), bem como para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, não configurados no caso concreto - Recurso parcialmente provido.

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