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DOC. 718.0982.9267.8173

TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. ACUSADO CONFORMADO COM O JUÍZO DE CONDENAÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A REVISÃO DOSIMÉTRICA, PLEITEANDO: 1) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 2) A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM AS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA; 3) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66 DO C.P; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A DETRAÇÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença condenatória, ante a infração ao art. 157, caput do Cód. Penal, na qual foi-lhe aplicada a pena de 06 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 73 dias multa, no valor mínimo legal, além do pagamento das despesas processuais.

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