TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO. SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO.
I. Caso em Exame: Juliana Castro Veras interpôs apelação contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança em face de José Mendonça dos Santos e extinguiu o feito em relação a José Roberto Labarce. A autora alega que foi vítima de golpe ao investir em cooperativa apresentada por José Roberto, que também foi denunciado por estelionato. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade solidária de José Roberto Labarce no ressarcimento do valor investido pela autora, considerando sua participação na apresentação da cooperativa e a superveniente condenação criminal por estelionato. III. Razões de Decidir: A sentença de primeiro grau reconheceu a responsabilidade de José Mendonça Santos, com base no contrato de mútuo e no recebimento do cheque nominal. Extinguiu o feito em relação a José Roberto Labarce por ilegitimidade passiva, considerando-o também vítima do golpe. O acórdão reformou parcialmente a sentença, responsabilizando solidariamente José Roberto Labarce, com base em sua atuação como responsável pela cooperativa e pela condenação criminal por estelionato transitada em julgado em que a autora Juliana também figurou como vítima. IV. Dispositivo e Tese: Sentença reformada em parte para condenar solidariamente José Roberto Labarce ao pagamento de R$ 30.000,00, mantendo-se os demais termos. Recurso provido. Tese de julgamento: Responsabilidade solidária de José Roberto Labarce evidenciada pelo conjunto fático probatório dos autos e pela condenação por crime de estelionato envolvendo os mesmos fatos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito