TJSP. Agravo de Instrumento. Liquidação de sentença. Apuração de haveres. Decisão que fixa o valor dos haveres devidos conforme apurados pela perita do juízo. Inconformismo da sociedade. Não acolhimento. Alegação genérica de erros aritméticos nos cálculos periciais que não se confirma com o exame dos autos. Consideração do fundo de comércio no cálculo dos haveres que foi determinada em anterior acórdão deste Tribunal, prolatado na fase de conhecimento e transitado em julgado. Matéria preclusa. Metodologia de avaliação do fundo de comércio adotada pela perita (média do resultado líquido) condiz com o próprio conceito. O assistente técnico da própria agravante esclareceu dela não divergir. Decisão agravada mantida, no que impugnada no recurso em exame, observado o decidido no AI 2232661-77.2024.8.26.0000, interposto pelos adversos contra a mesma decisão. Recurso desprovido.
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