TJRJ. Embargos à execução fiscal. Cobrança de ICMS. Despacho que ordenou a citação da executada originária proferido antes do término do prazo quinquenal previsto no art. 174, parágrafo único, I do CTN. Inércia processual que não pode ser atribuída ao órgão de representação da Fazenda Estadual, que pleiteou a inclusão da sociedade recorrente no polo passivo da execução, tão logo tomou conhecimento da alienação do fundo de comércio pela antiga devedora. Demora do Juízo na apreciação do pedido de inclusão no polo passivo da demanda executiva, bem como da serventia judicial na expedição do mandado de citação. Incidência do entendimento esboçado na Súmula . 106 do STJ. Ajuste celebrado entre a sociedade contribuinte originária e a sociedade recorrente para compra do fundo de comércio, que acarretou o redirecionamento da pretensão executiva para a sociedade adquirente. Configuração da sucessão tributária, na forma do CTN, art. 133. Regularidade da CDA. Título embasador da execução fiscal que ostenta os requisitos mencionados no art. 2º, §5º, I da LEF. Existência de informação na CDA, ainda que resumida, quanto à origem do débito, o nome do devedor, com o número do auto de infração. A modificação do sujeito passivo da obrigação tributária, vedada pelo entendimento esboçado na Súmula . 392 do STJ, não se confunde com o redirecionamento da pretensão executiva em relação à sociedade sucessora das obrigações tributárias. Ausência de prova do alegado excesso de execução. Recurso improvido.
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