TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Prestação de serviços educacionais. Prescrição intercorrente não verificada. Processo que não permaneceu sem movimentação por prazo superior ao da prescrição da pretensão de direito material. Embora o processo esteja em trâmite há muitos anos, tenham sido parcialmente frutíferas as tentativas de localização de bens penhoráveis e descumpridos os acordos entabulados entre as partes, não houve inércia imputável à exequente. Impossibilidade de aplicação retroativa das alterações trazidas pela Lei 14.195/21. Sentença anulada. Recurso provido
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