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DOC. 717.7669.8467.2214

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Prestação de serviços educacionais. Prescrição intercorrente não verificada. Processo que não permaneceu sem movimentação por prazo superior ao da prescrição da pretensão de direito material. Embora o processo esteja em trâmite há muitos anos, tenham sido parcialmente frutíferas as tentativas de localização de bens penhoráveis e descumpridos os acordos entabulados entre as partes, não houve inércia imputável à exequente. Impossibilidade de aplicação retroativa das alterações trazidas pela Lei 14.195/21. Sentença anulada. Recurso provido

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