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DOC. 717.7562.6550.3528

TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

Ação renovatória. Sentença de extinção, com fulcro no art. 485, IV do CPC, atribuindo os ônus sucumbenciais à autora. Irresignação desta. Cabimento. Após a propositura da presente ação renovatória de locação comercial em valor superior ao pleiteado na inicial, as partes renovaram o contrato extrajudicialmente. Perda superveniente do objeto da ação. Locador deu causa à propositura da ação ao resistir à renovação do contrato de locação comercial, o que obrigou a empresa locatária a buscar a tutela jurisdicional para preservação de seus interesses e evitar a perda do prazo decadencial estipulado pelo §5º da Lei 8.245/91, art. 51. A atribuição dos ônus sucumbenciais deve ser carreada ao locador em razão da aplicação do princípio da causalidade. Precedentes. Sentença modificada nesse particular. Recurso provido

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