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DOC. 717.7305.9178.0126

TJRJ. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COMISSÃO DE CORRETAGEM C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PREVENÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Comissão de Corretagem, cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Ivone Maria Boechat da Costa Soares e Célia Maria Soares Boechat em face de Morar Imóveis Ltda. As autoras alegam inexistência de prestação de serviço de corretagem pela ré na venda de imóvel, sustentando que a negociação foi conduzida exclusivamente por advogado contratado, sendo indevida a cobrança da comissão. Pleiteiam a declaração de inexistência da obrigação de pagar a corretagem, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. A sentença reconheceu a inexistência do serviço de corretagem, determinou a restituição em dobro da quantia de R$ 50.000,00 e fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00. A ré interpôs recurso de apelação, reiterando a efetiva prestação do serviço e pleiteando a reforma integral da sentença.

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