TJSP. Obrigação de fazer. Autora diagnosticada com carcinoma de mama. Pretensão ao fornecimento do medicamento Succinato de Ribociclibe. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da Fazenda do Estado. Acatamento. Hipótese fática que exige a inclusão da União no polo passivo da ação e o sequente deslocamento da competência à Justiça Federal. Fármaco objeto da controvérsia incorporado ao SUS em 2021, de alto custo e destinado ao tratamento de câncer, cujo financiamento compete ao Ministério da Saúde. Sentenciamento, ademais, posterior a 17/4/2023, marco temporal adotado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal na tutela provisória deferida no Tema 1.234, de obrigatória observância. Recentíssimos precedentes desta Corte, inclusive em caso envolvendo o mesmo medicamento e enfermidade. Sentença anulada, mantida a tutela de urgência vigente. Recurso voluntário provido, prejudicada a remessa necessária
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