TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE.
Decisão que afastou a impugnação da devedora majorou a multa diária por descumprimento. Insurgência da operadora de planos de saúde. Argumenta que há rede credenciada à disposição do paciente, de forma que os reembolsos dos serviços utilizados fora dela devem ocorrer nos limites do contrato. Aduz que o valor da multa diária é abusivo e ocasionaria enriquecimento ilícito da parte credora. JULGAMENTO. Ainda que em decisão pretérita o juízo da origem tenha mencionado que o título executivo judicial determinou o reembolso integral do tratamento do paciente, a questão merece análise mais atenta. O título mencionou o dever de cobertura integral do tratamento. Não havendo previsão expressa a respeito da rede credenciada, aplica-se a regra geral adotada em casos análogos, no sentido de que o tratamento deve ocorrer em rede credenciada ou, na falta desta, mediante reembolso integral. Caso haja oferta de rede credenciada e o paciente opte por atendimento fora desta, os reembolsos devem observar os limites do contrato. Suficiência da rede credenciada oferecida que deve ser analisada na origem, como forma de determinar como serão os reembolsos, se limitados ou não. Decisão reformada. Recurso provido em parte
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