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DOC. 717.4301.9455.2081

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOLO EVIDENCIADO - RETRATAÇÃO JUDICIAL DA VÍTIMA - ANÁLISE COM RESSALVAS - DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, bem como o dolo na conduta do agente, torna-se inviável acolher a pretensão absolutória da Defesa. 2. A retratação judicial da vítima não tem o condão de absolver o acusado, quando resta isolada dos demais elementos probatórios, principalmente se suas declarações extrajudiciais são firmes e estão corroboradas pela prova oral colacionada aos autos. 3. A escassez de recursos do réu não impede sua a condenação ao pagamento das custas processuais, devendo a avaliação sobre a possibilidade de se suspender a cobrança respectiva ser realizada pelo Juízo da Execução, que detém melhores condições de apreciar a matéria.

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