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DOC. 717.2949.4293.1680

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DAERP. RIBEIRÃO PRETO. Gratificação instituída pelo LCM 2.588/2013, art. 4º é de natureza permanente, pois paga indistintamente a todos servidores. Não incidência da previsão contida na Emenda Constitucional 103/2019, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DAERP. RIBEIRÃO PRETO. Gratificação instituída pelo LCM 2.588/2013, art. 4º é de natureza permanente, pois paga indistintamente a todos servidores. Não incidência da previsão contida na Emenda Constitucional 103/2019, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Vantagem de caráter permanente sós a qual deve incidir contribuição previdenciária. «Prêmio da 30%» (prêmio de conservação) - verba de natureza eventual. IPM que foi condenada a restituir as contribuições previdenciárias pagas sobre referida verba. Sentença reformada apenas para afastar a restituição das verbas previdenciárias, já que à época os descontos ocorreram em observância à lei vigente. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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