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DOC. 717.1889.2311.4134

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. SUPRESSÃO. PACTUAÇÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TEMA 1046 INAPLICÁVEL.

Esta 6ª Turma firmou entendimento (com ressalva da relatoria) no sentido de que as alterações inseridas pela Lei 13.467/2017 não são aplicáveis aos contratos de trabalho celebrados anteriormente à sua vigência. Na linha, o intervalo intrajornada é direito absolutamente indisponível, porque visa à preservação da saúde do trabalhador, daí por que se conclui que a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 1046 de Repercussão Geral não se aplica ao caso dos autos. Como o acórdão do Regional foi proferido em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.

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