TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RECUSA INDEVIDA DE TRANSFERÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASO EM EXAME
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais, ajuizada por adquirente de veículo que, após celebrar contrato de financiamento com instituição financeira e pagar quantia específica para transferência, viu-se impedido de concluir o registro da titularidade por recusa da vendedora, sob alegação de ausência de quitação integral do financiamento. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a promover a emissão de novo CRV com anotação da alienação fiduciária, e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixou a sucumbência proporcional, com custas pro rata e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, vedada a compensação. Apelação interposta pela parte ré.
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