TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
Decisão que julgou procedente o pedido da agravada e declarou líquido o capítulo indenizatório relativo aos danos materiais sofridos, condenando a agravante, diante de expressa opção desta, a ressarcir os valores despendidos pela agravada com a aquisição do imóvel e o valor das benfeitorias, que foi fixado em R$ 230.527,77 (duzentos e trinta mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) pela perícia produzida nos autos - Pleito de reforma da decisão - Não cabimento - Agravada, mutuária do Conjunto Habitacional Juliana A, que é beneficiária da sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo MP/SP - No título executivo judicial, foi fixado que a indenização por danos materiais será devida a todos os mutuários do Conjunto Habitacional Juliana A, de modo que não é necessário que a agravada comprove que o aterro sanitário existente no local tenha causado danos ao seu imóvel - Impossibilidade de rediscussão do título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos termos do art. 505, 507 e 508, todos do CPC - Laudo pericial produzidos nos autos que indicou de forma suficiente e fundamentada quais foram as benfeitorias realizadas no imóvel da agravada, apontando o valor global destas - Ausência de qualquer elemento nos autos que possa afastar a higidez do laudo pericial - Decisão mantida - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2% (dois por cento), além dos 10% (dez por cento) já fixados na decisão recorrida, sobre o valor da condenação, em desfavor da agravante, nos termos do art. 85, §11, do CPC
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