TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Parcelas de IPTU dos exercícios de 2008 a 2011. A sentença extinguiu a execução, sem resolução de mérito, ante o cancelamento administrativo dos débitos noticiado pelo exequente, com base no art. 26 da LEF. Alegação de nulidade por ausência da chancela do protocolo na petição fazendária. Inocorrência. Princípio «pas de nullité sans grief» (não há nulidade sem prejuízo). Validade da petição apresentada. A ausência do timbre da chancela não configura nulidade material do pedido, pois constitui mero vício formal. Outrossim, o pedido de extinção foi anterior à objeção de pré-executividade apresentada pelo executado, de modo que não há ensejo à reforma da sentença que extinguiu o feito sem a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito