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DOC. 716.7188.9435.6346

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. DIREITOS E AÇÕES SOBRE IMÓVEL OBJETO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PROVA DE QUE O IMÓVEL SERVE DE MORADIA PERMANENTE.

1. A parte executada logrou comprovar que o imóvel objeto de discussão é o único utilizado como residência, de forma permanente, nos termos da Lei 8.009/1990, art. 1º. Outrossim, o fato de os devedores terem-no colocado à venda em certo momento não descacteriza a sua natureza de «bem de família», nos termos do dispositivo supracitado, pois é lá onde atualmente se encontram domiciliados.

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