TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL, COM EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO DE DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA RECURSAL PARA QUE A CONCESSIONÁRIA SE ABSTIVESSE DE INTERROMPER O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU NEGATIVAR O NOME DOS APELANTES. MANUTENÇÃO DA TUTELA CONDICIONADA À CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1.
Alegação da concessionária embargante no sentido de que não é possível cumprir a determinação judicial vez que não tem mais ingerência na área concedida, mas sim a nova concessionária Águas do Rio.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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