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DOC. 716.5585.4030.8973

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Conforme disposto no CDC, art. 27, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço. - A pretensão declaratória de inexistência da dívida poderá ser reivindicada em juízo até o decurso do prazo prescricional, contado da data do vencimento da última parcela do contrato. 2. Não há decadência do direito, nos termos do art. 178, II, do CC, quando se busca a declaração de inexistência do negócio jurídico de trato sucessivo que se renova a cada prestação.

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