Carregando…

DOC. 716.5068.8827.1394

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL TRANSPORTADO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso concreto, o Regional consignou: «Assim, não havendo tanque suplementar e não superado o limite de 200 litros de combustível transportado, não há falar em reforma". Ao passo de tal certificação fática, o reclamante alicerça a fundamentação recursal no fato de o tanque de combustível do veículo conduzido, ao longo do período contratual, ter capacidade superior a duzentos litros, o que, à luz do entendimento predominante do TST, assegurar-lhe-ia o direito ao adicional de periculosidade, em decorrência da exposição permanente a inflamáveis . 2 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito