TJSP. APELAÇÃO.
(i) Ação de ressarcimento promovida por companhia de seguros em face de concessionária de serviço público por alegada má-prestação no fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. (ii) Insurgência da ré. Reclamo que prospera. (iii) Companhia autora que pede reembolso pelos valores pagos a cliente-segurado por prejuízos resultantes de danos elétricos causados por alegada oscilação na corrente elétrica. Laudos unilaterais que, além de apenas apontarem a oscilação na corrente elétrica como hipotética causa dos danos, não demonstram que tal oscilação seria decorrente de má-prestação do serviço de fornecimento de energia pela empresa concessionária. Prejudicada a perícia judicial, porque não preservados os equipamentos danificados, tampouco as peças porventura substituídas no conserto. Ressalte-se que, no caso em exame, não há prova de que a ré tenha sido previamente notificada sobre o pedido de vistoria administrativa. Responsabilidade da concessionária afastada. Entendimento pacificado na Câmara. Sentença reformada para julgar improcedente a ação, com inversão dos ônus da sucumbência. (iv) Recurso provido para decretar a improcedência da ação
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