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DOC. 716.2659.1717.1454

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu parcialmente impugnação ofertada pela ré. Irresignação do autor/ impugnado. Alegação de que os cálculos homologados pelo Juízo não contemplam os juros previstos no contrato de mútuo, que devem ser observados, uma vez que a sentença não modificou seus termos. Decisão que não merece reforma. Sentença que, ao contrário do alegado, fixou o título executivo judicial no valor de R$ 25.591,28 (vinte e cinco mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), a ser devidamente corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Sentença modificada em sede de apelo apenas para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a agosto de 2006. Cálculos do agravante que não apenas trazem índice de correção monetária diverso do praticado neste Tribunal, como também aplicam juros superiores ao constante do título judicial, daí advindo o excesso reconhecido pelo Juízo. Cálculos homologados encontram-se hígidos e em perfeita harmonia com o título executivo judicial existente. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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