Carregando…

DOC. 716.2158.3470.7233

TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ART. ART. 157, §§ 1º E 2º, II, DO CÓDIGO PENAL RECURSO DA DEFESA

Concedido o direito de ambos os réus apelarem em liberdade. Recurso exclusivo da denunciada Gabriella, buscando a absolvição por insuficiência de provas, CPP, art. 386, VII. Ministério Público requereu o aditamento da denúncia, réus devidamente citados, sem oposição das defesas técnicas. Autoria e materialidade delitivas comprovadas nos autos. Relevância da palavra da vítima para o decreto condenatório nos casos de crimes patrimoniais. Os denunciados praticaram o delito de furto do celular, mas, diante da reação da vítima que pegou de volta o seu aparelho celular que estava em poder do réu, a ré Gabriella agrediu a vítima, visando garantir a posse do bem subtraído. Comprovado o delito de roubo improprio, Descabida a desclassificação para furto eis que empregada violência ou grave ameaça para assegurar a detenção da coisa. Dosimetria escorreita. Prequestionamento que se afasta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito