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DOC. 716.0717.5269.0823

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO - Colisão traseira - Presunção de culpa por parte do motorista do veículo que bate na traseira do outro - Suposição que decorre do fato de que, se o condutor agir com a prudência determinada nas regras de trânsito, guardar distância e velocidade seguras, poderá deter o automóvel ante o surgimento de obstáculo à frente - Presunção essa que só pode ser ilidida com a Ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO - Colisão traseira - Presunção de culpa por parte do motorista do veículo que bate na traseira do outro - Suposição que decorre do fato de que, se o condutor agir com a prudência determinada nas regras de trânsito, guardar distância e velocidade seguras, poderá deter o automóvel ante o surgimento de obstáculo à frente - Presunção essa que só pode ser ilidida com a demonstração por meio hábil e aceitável da culpa exclusiva do outro - Réu que não produziu prova alguma a abalar a citada presunção - Responsabilidade civil caracterizada - Danos configurados - Três orçamentos juntados pela autora (fls. 11/14) que demonstram, de forma clara, os danos sofridos pelo veículo e valores necessários à reparação - Opção pelo de menor valor - Orçamento apresentado pelo réu, por sua vez, que não contempla todos os danos causados e, por isso, não comporta acolhimento - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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