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DOC. 715.9800.9175.2148

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA DE MATERIALIDADE - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL - MÉRITO - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA Da Lei 11.343/06, art. 28 - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO EM VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO A TÍTULO DE DANOS MROAIS - NÃO CABIMENTO - PEDIDO PREJUDICADO - RECEPTAÇÃO - REFORMA DA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA - IN DUBIO PRO REO.

Necessária a rejeição da preliminar de nulidade quando, na verdade, o trato da questão for de mérito e, por conseguinte, puder macular as provas de materialidade e autoria. Se a busca pessoal pelos policiais foi precedida de fundadas suspeitas, não se vislumbra a ocorrência de ilegalidade e nulidade das provas obtidas. Comprovada a materialidade e a autoria da propriedade da droga, e evidenciada a destinação mercantil pelos relatos dos policiais militares, a condenação pelo delito de tráfico de drogas é medida que se impõe, não havendo que falar em desclassificação. Não sendo possível extrair-se do conjunto probatório a certeza de que o agente tenha praticado o delito de receptação, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, mantendo-se sua absolvição.

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