Carregando…

DOC. 715.9051.5446.7205

TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Contrato de plano de previdência privada no qual figuram como partes o falecido pai dos autores e o réu, aquele representado por sua companheira, conforme procuração a ela outorgada. Recusa quanto ao requerimento de pagamento do valor integral do fundo de previdência à beneficiária indicada no instrumento contratual, sob a alegação de que a procuração utilizada para o negócio jurídico não outorgou poderes específicos para a indicação da beneficiária do plano em caso de falecimento do proponente. Relação jurídica contratual que já foi objeto de apreciação em cognição exauriente pela E. 11ª Câmara Cível (processo 0179666-94.2016.8.19.0001). Acórdão transitado em julgado que reconheceu a higidez do contrato e a aptidão do instrumento público de procuração para a manifestação da vontade do proponente, condenando o réu ao pagamento do valor remanescente do fundo de previdência à beneficiária indicada no contrato. Função positiva da coisa julgada que vincula o magistrado, em sua decisão, à coisa julgada material formada em outro processo. Impossibilidade de se discutir nestes autos sobre a validade do contrato, haja vista sua confirmação em decisão judicial anterior. Pagamento da quantia remanescente à beneficiária que ocorreu em cumprimento à ordem judicial, circunstância apta a romper o nexo de causalidade entre a conduta do réu e os danos alegados pela parte autora, afastando a responsabilidade da instituição financeira. Desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito