TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRASNCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não obstante o equívoco da decisão monocrática, porquanto há transcendência da causa no tocante ao debate acerca da responsabilidade subsidiária, deve ser mantido o desprovimento do agravo de instrumento e, consequentemente, o trancamento do recurso de revista. Consonância da decisão com a Súmula 331, V e VI, do TST. Agravo não provido, sem incidência de multa .
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