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DOC. 715.7288.2511.2250

TJSP. APELAÇÃO. Ação de rito ordinário. Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo de 40%. Admissibilidade. Laudo pericial conclusivo que a autora exerceu função insalubre porque esteve em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. O adicional de insalubridade é verba paga em caráter permanente, durante o desempenho de atividades insalubres. Adicional de insalubridade devido a partir do início do exercício da atividade nociva à saúde. O direito da servidora de receber o adicional de insalubridade decorre da lei, de modo que o laudo que reconheça o direito apenas declara a condição insalubre pré-existente da atividade. Entendimento jurisprudencial desta C. 8ª Câmara de Direito Público, deste E. TJSP. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRE EM GRAU MÁXIMO DE 40%.

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