TJSP. -
Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Contrato de mútuo - Hipótese em que há discussão sobre excesso de execução - A executada foi qualificada como devedora solidária e garantidora no contrato de mútuo, não relevando o fato de não o ter assinado duas vezes, além de como representante legal de empresa - Possibilidade, ademais, de prosseguimento da execução em relação ao valor incontroverso, admitido como devido pelos executados - Mantido o efeito suspensivo dos embargos à execução apenas em relação ao valor controvertido, que será objeto de perícia - Agravo provido
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