TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Fase de Cumprimento de Sentença. Decisão agravada que, dentre outras medidas, rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela seguradora agravante, e determinou sua intimação para efetuar o pagamento do valor da condenação apurado pelos autores. Autores que jamais direcionaram a execução à seguradora agravante, mas sim aos corréus, hospital e médica anestesista, solidariamente condenados ao pagamento de indenização por danos morais, pensionamento e constituição de capital garantidor. Decisão hostilizada que também se exibe inadequada, ao determinar, ao mesmo tempo, comandos contraditórios - extingue e determina a continuidade da execução em pessoa jurídica não apontada pelos credores -- e por fazer menção a depósito judicial inexistente. Não caracterização de litigância de má-fé. Honorários de sucumbência inadmitidos em casos tais, de agravo de instrumento. Precedente. Decisão agravada reformada. PROVIMENTO DO RECURSO.
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