TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. COISA JULGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
Trata-se de revisão de acórdão de agravo de instrumento, com base no CPC, art. 1.030, II, em face de decisão proferida pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1056) e C. STF no RE Acórdão/STF (Tema 1119).O STJ fixou a tese de que a coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 beneficia os militares e Pensionistas do antigo Distrito Federal, independentemente de filiação à associação impetrante. O STF fixou a tese de que é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores decorrentes de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
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