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DOC. 715.4398.7504.1087

TJSP. Apelação. Consumidor. Demora na exclusão de negativação de dívida em cadastro de inadimplentes. Questão decidida em ação anterior. Inércia do autor em promover o cumprimento da sentença. Inobservância do dever de mitigar o próprio prejuízo. danos morais não configurados. 1. Ação julgada extinta em primeira instância pelo reconhecimento de ocorrência de coisa julgada. 2. Recurso do auto não provido. 3. Gratuidade processual: Elementos suficientes a demonstrar a hipossuficiência financeira suscitada pela apelante. Benefício concedido, mas sem efeitos retroativos, dispensado apenas o recolhimento do preparo do apelo. 4. Extinção da ação: Negativação impugnada já foi reconhecida como indevida em demanda anterior, transitada em julgado, na qual o autor obteve também indenização de ordem moral. Não se tratando de nova negativação, mas apenas de demora na exclusão do apontamento anterior, é descabido o ajuizamento de outra ação com mesmo objeto e mesma causa de pedir. 5. Recurso do autor desprovido. Sentença mantida, observada a concessão de gratuidade ao apelante

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