TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO LOCAL DE DOMICÍLIO DA PARTE RÉ - COMPETÊNCIA TERRITORIAL E RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 33/STJ - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1- O
art. 46, §5º, do CPC, estabelece que a execução fiscal pode ser ajuizada no foro de domicílio ou residência do réu, ou no lugar onde for encontrado, tratando-se, portanto, de competência relativa.
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