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DOC. 715.3038.0798.0657

TJSP. Apelação. Ação de usucapião. Autores adquiriram imóvel com 1.000 m² por escritura de venda e compra registrada e firmaram contrato de cessão de direitos de área de 143 m². Sobra de área que fica na divisa com as construções dos imóveis vizinhos e não está sendo ocupada pelos proprietários registrais. Discrepância entre a realidade e os marcos divisórios, sendo a área usucapienda mantida sob vigilância dos autores. Confrontantes, entre os quais estão os proprietários das matrículas parcialmente ocupadas pelos autores, foram citados e não manifestaram oposição à pretensão dos autores. Posse sobre essa área que pode ser somada com a posse anterior do cedente. Exercício da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel por prazo de 10 anos já havia transcorrido, fazendo os autores jus à aquisição do domínio pela usucapião. Recurso provido

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