TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSCRIÇÕES RELATIVAS A CONTRATOS DIVERSOS - CONEXÃO - NÃO CONFIGURADA - CESSÃO DE CRÉDITO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - INCIDÊNCIA SUMULA 385 STJ. -
Reputam-se conexas duas ou mais ações quando for comum o pedido ou a causa de pedir. - Serão reunidos para julgamento conjunto processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. .- Ainda que idênticas as partes, se a causa de pedir é distinta, por discutir contratos diferentes, não há conexão, não se evidenciando risco de decisão conflitante ou contraditória.- Nos casos em que o autor afirma desconhecer a relação jurídica que deu origem a negativação do seu nome, cabe à ré comprovar a existência da relação jurídica - A princípio, mera negativação indevida enseja a reparação por danos morais in re ipsa. - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição negativa, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385/STJ). - Presume-se regular a anotação operada pelo credor perante os cadastros de proteção ao crédito até que haja declaração judicial acerca de sua inexigibilidade
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