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DOC. 715.1202.4970.7963

TJSP. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Reconhecimento de falha na prestação de serviço por clínica de estética, dada violação ao dever de informação. Condenação da ré à restituição do valor pago, abatido o montante relativo à efetiva ministração dos produtos contratados. Determinação de que o valor a ser ressarcido seja apurado em liquidação de sentença. Agravante que defende a ocorrência de preclusão em detrimento da devedora, sob o fundamento de que ela não questionou os valores constantes da planilha de cálculos apresentada com o pedido de cumprimento de sentença, bem como não apresentou cálculos próprios. Inocorrência. Clínica ré que não permaneceu inerte, impugnando desde logo o valor indicado pela credora. Apuração do valor devido que, contudo, exige o fornecimento pela ré de informações relativas ao custo efetivo do tratamento. Deliberação de apresentação de cálculos pela autora que deve ser revista, com a determinação de prestação de informações pela ré para posterior elaboração de cálculos pela credora. Decisão revista em parte. Recurso parcialmente provido

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