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DOC. 714.8948.2490.3205

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. R. decisão que determinou a apresentação de determinadas faturas do cartão, entre os meses de setembro de 2014 e março de 2017, sob pena de aplicação de multa diária. Requerido que já afirmou, peremptoriamente, não as possuir, defendendo que já teria transcorrido o prazo de guarda obrigatória. Descabimento da fixação da multa. Questão a ser dirimida pela aplicação das regras inerentes à exibição de documentos e à repartição do ônus da prova, nos termos do Diploma Processual e do CDC - Havendo possibilidade de aplicação de consequência processual e material em caso de inércia ou recusa injustificada, em caso de reconhecimento da obrigatoriedade da apresentação, não se justifica a imposição de multa, principalmente quando o agravante já afirmou não ter como realizar a apresentação. Providência que apenas ensejaria o incremento patrimonial, sem resultado processual. Aplicação por analogia do entendimento da Súmula 372/Egrégio STJ. Recurso provido para afastar a possibilidade de incidência de multa para a hipótese de não apresentação dos documentos.

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