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DOC. 714.8335.2609.0456

TJSP. PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - FALECIMENTO DA PARTE - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS - LEVANTAMENTO DO CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU PARTILHA DE BENS.

Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Falecimento de credores. Possibilidade de habilitação direta dos herdeiros e posterior levantamento de depósito. Admissibilidade. Desnecessidade de inventário ou partilha de bens (art. 110 CPC). Precedentes do Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido

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