TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Pretensão do banco autor de cobrança do valor de R$80.259,17, relativo a faturas não adimplidas pela empresa ré. Sentença de improcedência. Inocorrência de falha na prestação de serviços. Ainda que o banco autor não tenha apresentado contrato escrito e assinado pela empresa ré, o conjunto probatório comprova a efetiva contratação de cartão de crédito pela empresa apelada, bem como a existência de dívida. No período do débito, houve pagamento de apenas R$12.144,89, a partir da fatura com vencimento em 10/08/19 e, desde 10/10/19, a parte ré quedou-se inadimplente. Dívida caracterizada. Procedência do pedido para condenar a empresa ré ao pagamento do valor cobrado. Sentença que se reforma integralmente. Inversão da sucumbência. RECURSO PROVIDO.
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