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DOC. 714.5172.7760.7962

TJSP. APELAÇÃO. Ação de cobrança de seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Intacta a idoneidade do perito, o exame médico, sobre as lesões do autor, trouxe aos autos todos, sem exceção, os elementos de credibilidade, para a formação do convencimento judicial. As razões do pedido de nulidade estão desamparadas da real e concreta oposição ao direito de defesa invocado. Descabida a repetição da perícia médica, o que violaria o princípio do ne bis in idem. Está certo o cálculo feito na perícia, segundo a Tabela anexa à Lei 6.194/74, e acolhido no r. decisum. O autor não tem direito à pretendida complementação. Recurso ao qual se nega provimento.

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