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DOC. 714.4153.5855.2781

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. ATOS QUE RESULTARIAM EM REVITIMIZAÇÃO. NULIDADE NÃO CONSTATADA. MÉRITO. DECLARAÇÕES DO OFENDIDO. CRIANÇA DE TENRA IDADE QUE APRESENTOU DIFERENTES VERSÕES. MUITOS PONTOS DE CONTRADIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONSTATAÇÃO. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. 01.

É lícito ao julgador indeferir diligências probatórias que constituiriam, por via transversa, a realização de nova oitiva da vítima, já inquirida em escuta especializada e por meio de depoimento especial. 02. Constatadas divergências essenciais nos esclarecimentos prestados pela criança, que apresentou versões muito diferentes para os fatos, decide-se a incerteza em favor do acusado, com fincas no princípio de presunção da inocência. 03. Preliminar rejeitada. Apelo provido para absolvição do réu.

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