TJSP. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
Ação revisional. Possibilidade da cobrança de tarifa de cadastro, uma única vez, no momento da formalização do negócio jurídico (Súmula 566/STJ). Hipótese em que o registro do contrato e/ou averbação do gravame estão comprovados nos autos com a exibição do certificado de registro do contrato. Consideração de que o valor cobrado pelo serviço (R$ 374,33) não pode ser tido como abusivo. Validade da cobrança de tarifa dessa natureza no caso. Ilegitimidade da contratação do seguro, nos termos de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), que traçou orientação no sentido de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Nulidade da exação denominada despesas com despachante, à falta de prova da prestação do serviço correspondente. Sentença de improcedência reformada, em parte. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido.
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