TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SE CONFIGURE COMO PEQUENA RESERVA FINANCEIRA OU CARÁTER ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA.
A regra é a impenhorabilidade da verba inferior a 40 salários mínimos, independente se depositados em conta poupança ou conta corrente, de acordo com o entendimento do STJ, em interpretação extensiva ao art. 833, X, CPC. Porém, a jurisprudência tornou assente que a impenhorabilidade em questão é destinada à pequena reserva financeira das pessoas naturais, de modo que as pessoas jurídicas estão excluídas, em regra, do âmbito de proteção da norma. Ademais, não está comprovada a natureza de pequena reserva financeira e nem a origem salarial dos valores constritos nas contas dos devedores pessoas físicas. Assim, deve ser mantida a decisão recorrida.
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