TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória c/c cobrança ajuizada por espólio em face da herdeira filha. Pretensão de reconhecimento de dívida, fixação de aluguéis e responsabilização pelo furto de joias do de cujus. Sentença de procedência parcial, somente para reconhecer a existência de empréstimo. Inconformismo de ambas as partes. Não acolhimento. Empréstimo realizado pelo de cujus para a filha que ficou suficientemente demonstrado nos autos. Ausência de comprovação de que tais valores tenham sido usados para a manutenção do de cujus ou para aquisição de automóvel para ele. Impossibilidade, contudo, de fixação de aluguéis uma vez que embora esteja internada, a viúva tem sua residência habitual no imóvel em que também reside a ré, havendo a incidência de direito real de habitação. Ausência de demonstração de culpa da requerida com relação ao furto de joias de propriedade do de cujus, de sorte que a perda do bem pelo espólio não acarreta sua responsabilização. Sentença confirmada. Sucumbência recíproca. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. (v. 42079)
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