TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Infrações de trânsito. Pessoa jurídica que deixa de indicar o condutor do veículo. Restituição devida. Valor a ser restituído deve corresponder ao que foi efetivamente pago e deverá ser demonstrado na fase de cumprimento de sentença. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para anular as multas por não indicação de condutor infrator (NIC) imposta à pessoa jurídica requerente, bem como determinar a devolução dos valores pagos pela requerente em relação aos autos de infração declarados nulos, mediante comprovação documental do efetivo pagamento em fase de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios que comportam majoração. Inaplicável a redução prevista no art. 90, §4º do CPC. Recurso parcialmente provido
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