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DOC. 714.0423.6209.5887

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório, constatou que « o reclamante não sofria controle de jornada por parte da empresa, havendo por parte desta apenas estipulação de meta de vendas, mas cuja implementação poderia ocorrer da forma que o vendedor entendesse melhor » . Concluiu que « Sobressai assim a certeza de que o reclamante estava enquadrado na hipótese prevista no CLT, art. 62, I, situação que impossibilita o deferimento de pedido de horas extras e reflexos ». 2. Entendimento diverso, no sentido de admitir a possibilidade de controle de jornada no trabalho externo realizado pelo autor, exigiria indispensável incursão ao acervo fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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