TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Hipótese em que a Corte Regional esclareceu que sua decisão está pautada no conjunto fático probatório dos autos, em que o sindicato autor comprovou ser o representante da categoria dos inspetores e técnicos em segurança e vistoria veicular e dos empregados e trabalhadores das empresas prestadoras de serviços do Estado de São Paulo. Não se verifica a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - REPRESENTAÇÃO SINDICAL. 1 . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Sindicato autor comprovou ser o representante da categoria dos inspetores e técnicos em segurança e vistoria veicular e dos empregados e trabalhadores das empresas prestadoras de serviços do Estado de São Paulo. 2. Dessa forma, para se concluir de forma distinta e acolher as alegações do recorrente, seria necessário o reexame das provas produzidas nos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido.
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